Igor, o que eu disse foi justamente que a Constituição Federal prevê cotas em concurso público como mecanismo de integração, ao contrário do que sugere o juiz. Logo, a premissa de que ele partiu é equivocada. E exatamente por não haver normas originárias inconstitucionais é que o raciocínio sustentado está errado.
João Carlos, ninguém aqui está debatendo a justeza da norma. Apenas a compatibilidade com a Constituição Federal. E, goste-se dela ou não, ela não ofende a Constituição. Se ela não é justa, que o Congresso a revogue democraticamente.